| Trabalho Domestico | |
INFORMAÇÕES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO DEFINIÇÃO LEGAL: EMPREGADO DOMÉSTICO é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta. DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO: Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta dias) dado pela parte que pretender rescindir o contrato, sem justo motivo; Fonte: Lei nº 5.859/72; MP nº 1.986-2 de 10.02.2000 (DOU de 11.02.2000); Resolução nº 253/2000, DESCONTOS PERMITIDOS NO SALÁRIO DO EMPREGADO DOMÉSTICO: 8% Previdência Social (7,72% com a CPMF de 0,30% e 7,65% com a CPMF de 0,38); PRAZOS: O SALÁRIO deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Se o empregado for admitido durante o mês, deve receber o salário referente ao dias trabalhados, até o 5º dia útil, do mês seguinte. DÉCIMO - TERCEIRO : OBSERVAÇÕES: Empregado doméstico não tem direito a: férias proporcionais, estabilidade de gestante, horas extraordinárias e feriados.Enquanto a empregada estiver recebendo salário-maternidade , o empregador deve recolher apenas os 12% que lhe compete. A homologação da rescisão contratual não é obrigatória, mas pode ser feita a pedido dos interessados. |